A Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, a PEC da Segurança Pública, tem votação marcada para a próxima quarta-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A informação foi confirmada pela assessoria do presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA).
De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil. O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), publicou o parecer na terça-feira (25) e manteve, na íntegra, o texto aprovado na Câmara dos Deputados.
O que muda com a proposta
O texto constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o artigo 144 da Carta Magna. Pela redação proposta, a segurança deve ser exercida em regime de cooperação federativa e por meio da atuação integrada e descentralizada das instituições que trabalham com o tema.
O novo artigo 144-A define que os órgãos de segurança pública se articularão nesse regime, por meio do SUSP, com o objetivo de assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal.
Para os chefes de facções e milícias, a PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão, como unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas. O texto também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público para a área.
Financiamento e fundos
Em relação aos recursos, a proposta determina que 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios. Ficam excluídas dessa regra as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.
O relator defendeu as mudanças no financiamento. Segundo Carvalho, as regras fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Ele afirmou que essas medidas aumentam a previsibilidade financeira e garantem a perenidade das ações policiais.
A PEC ainda prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança, reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal.
Justificativa e emendas
No parecer, Rogério Carvalho argumenta que a PEC propõe uma ampla reforma constitucional da política criminal, da organização policial, da atividade de inteligência, do sistema penitenciário, dos mecanismos de controle institucional e do financiamento do setor. O senador cita o avanço das facções criminosas por meio da expansão do controle territorial como justificativa para alterar o pacto federativo, que, segundo ele, se mostrou frágil diante da nova realidade do crime.
“Seu modelo altamente descentralizado, em que a política de segurança foi conduzida pelos governos estaduais sem qualquer tipo de governança ou diálogo interfederativo, teve o efeito de permitir que facções, gestadas inicialmente no interior dos presídios estaduais e enraizadas em territórios vulnerabilizados, tornassem-se problema até mesmo de política internacional”, escreveu o relator.
O relator rejeitou as quatro emendas apresentadas por senadores para alterar o texto. Ao justificar uma das negativas, Carvalho afirmou que a mudança naquela fase de tramitação, sem novo debate com os setores impactados, poderia gerar insegurança jurídica e desequilíbrio na alocação de recursos. Pelo menos outras 13 emendas foram protocoladas após a divulgação do parecer.
A proposta também cria o Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo. Carvalho disse que a intenção de manter o texto da Câmara é não atrasar a votação da matéria, já que alterações exigiriam nova análise pelos deputados.