O Senado Federal analisa um pacote de projetos de lei que ampliam a punição e a fiscalização do trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil. As medidas tramitam em diferentes comissões e tratam de expropriação de imóveis, imprescritibilidade do crime, restrições comerciais e incentivos à contratação de trabalhadores resgatados.
As iniciativas ganham destaque no dia 28 de janeiro, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data homenageia quatro auditores e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados durante uma operação de fiscalização em fazendas de Unaí (MG). O crime, conhecido como Chacina de Unaí, foi cometido em 28 de janeiro de 2004, a mando de fazendeiros da região.
Expropriação de imóveis e confisco de bens
Um dos textos em análise é o projeto de lei (PL 5.970/2019), apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de mão de obra análoga à escrava. Pela proposta, a medida será aplicada após o trânsito em julgado de sentença, e a condenação poderá ocorrer tanto na Justiça Penal quanto na Justiça do Trabalho.
O projeto também determina o confisco de qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A medida não exclui outras sanções já previstas em lei.
O texto define como condições análogas à escravidão a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou restrição da liberdade pessoal. Inclui ainda a adoção de medidas para reter a pessoa no local de trabalho, como isolamento geográfico ou cerceamento do uso de transporte, inclusive em razão de dívida contraída com o empregador; a manutenção de vigilância ostensiva; e a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Terá votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Crime imprescritível e hediondo
No início de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o crime de “redução a condição análoga à de escravo”, previsto no artigo 149 do Código Penal, seja considerado imprescritível. A PGR também pede liminar para que juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição do delito até o julgamento do mérito.
No Legislativo, os senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Augusta Brito (PT-CE) apresentaram projetos (PL 2.098/2023 e PL 1.639/2023) para tornar o crime imprescritível. Na justificação, Augusta afirma que “é preciso que sejam utilizados todos os meios disponíveis para dissuadir toda e qualquer pessoa a se envolver com essa espécie de criminalidade”. Os textos estão em análise na CDH, sob relatoria de Paulo Paim, e seguem para votação final na CCJ se aprovados.
Outra frente é o projeto de lei (PL 4.371/2019), também de Randolfe Rodrigues, que propõe tornar crime hediondo a conduta de induzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo. A proposta cita dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que indicam 20 milhões de pessoas submetidas a essas condições no mundo.
Restrições comerciais e financiamento
O Senado também debate restrições a empresas envolvidas com a prática. O projeto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) proíbe que empresas brasileiras realizem transações comerciais com empresas estrangeiras que explorem trabalho escravo ou análogo.
No âmbito do governo federal, o programa “Nova Indústria Brasil”, apresentado na segunda-feira (22), exige como pré-requisito para acesso a financiamento — que totaliza R$ 300 bilhões — que o contratante não tenha sido flagrado explorando mão de obra análoga à escravidão.
Licitações e trabalhadores resgatados
A senadora Augusta Brito apresentou projeto (PL 789/2023) que permite que editais de licitações públicas estabeleçam percentual mínimo de contratação de trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão. A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021) para autorizar que os editais exijam que parte da mão de obra seja constituída por “pessoas retiradas de situação análoga à de escravo”. A medida já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramita na CCJ, em caráter terminativo.
Números do resgate
Em 2023, o Brasil somou 3.151 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, segundo dados do Ministério do Trabalho. O número é o maior desde 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas. Desde a criação dos grupos de fiscalização móvel, em 1995, cerca de 63.400 pessoas foram flagradas nessa situação.
O trabalho análogo à escravidão é considerado grave violação dos direitos humanos por envolver práticas como trabalho forçado, cruel e degradante. Conforme o Artigo 149 do Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940), são exemplos a submissão do trabalhador sem possibilidade de deixar o local em razão de dívidas, violência física ou psicológica, ou outros meios de coerção, além de jornada exaustiva.