✦ Resumo

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha por suspeita de que ele indicou emendas parlamentares mesmo após ter o mandato cassado em 2016.

Imagem do ex-deputado Eduardo Cunha com o STF ao fundo, em Brasília, sobre bloqueio de R$ 6,1 milhões por suspeita de desvio
Foto: Ag. Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão, tomada no último dia 6 de julho, tornou-se pública neste domingo (12) após o fim do sigilo judicial. O motivo: suspeita de que Cunha, mesmo sem mandato, indicou pelo menos 21 emendas parlamentares na Comissão de Saúde da Câmara.

A destinação de emendas é prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício. Cunha teve o mandato cassado em setembro de 2016 e foi preso pela Operação Lava Jato. “Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, afirmou Dino.

Esquema de direcionamento e o orçamento secreto

O ministro reconheceu a conexão entre o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais e os fatos investigados na primeira etapa da “Operação Transparência”. A investigação já havia bloqueado R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por irregularidades semelhantes.

A Polícia Federal (PF) encontrou mensagens e planilhas no celular da servidora da Câmara Mariangela Fialek, apelidada de Tuca. Segundo Dino, ela é investigada por ser “a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto”. O ministro aponta que o esquema representa uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos.

Resultado: o direcionamento de orçamento público a partir da “atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal” configura crime de peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal). Dino foi categórico: “Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas”.

Defesa nega irregularidades

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha rejeitou a acusação. Os advogados afirmam que o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado no processo e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa. Eles negam irregularidades e repudiam a tentativa de equiparar “a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar”.

Pra piorar, o ministro determinou medidas adicionais. Para tornar indisponíveis todos os bens de Cunha até o valor do prejuízo, Dino acionou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), o Renajud e o cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).

  • Bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais do ex-parlamentar.
  • Suspensão imediata de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita.
  • Intimação da Câmara dos Deputados, AGU e CGU para cumprimento da ordem.

A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados em até dez dias. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), terá o mesmo prazo para apresentar documentos que comprovem a tramitação interna das emendas identificadas pela PF.

“O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”, frisou Dino nos autos. A ficha caiu tarde para quem apostava no esquema de indicação de emendas sem mandato.

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Sobre o autor P. Fonseca

P. Fonseca é o fundador e editor-chefe do BahiaBR.com. Com mais de 20 anos de experiência em publicação digital e criação de conteúdo — desde os primórdios de plataformas como Blogger, MySpace e Orkut — P.