O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), decreto que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais – empresas de apostas de quota fixa que funcionam irregularmente no mercado. Após o congelamento pelos bancos e o fim de um processo legal, o dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, para ser utilizado no combate ao crime organizado no país.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da Bahia. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida foi possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. Um dos mecanismos previstos é o “perdimento de bens”.
Quem paga a conta é o morador. Na prática, a nova regra atinge diretamente operadores que, desde 2025, tiveram quase 50 mil sites bloqueados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a pedido da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou em coletiva que 350 operadores ilegais usaram 37 instituições financeiras, em geral fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão.
Bloqueio administrativo imediato e passo a passo
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, disse Durigan. “O que a Lei Antifacção nos permitiu? Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.
O processo segue uma ordem clara:
- SPA identifica operador não autorizado e emite auto de constatação, que registra a exploração ilegal.
- Notifica instituições financeiras para bloquear valores em até 24 horas e interromper novas transações.
- Instituições reportam cumprimento em até 48 horas.
- Banco Central supervisiona a execução, com resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentando procedimentos.
- Processo administrativo fica a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça.
- Após decisão final, Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza ação judicial para converter valores em depósito judicial.
Responsabilidade solidária das instituições financeiras
O bicho pegou para as fintechs. Na quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais. “A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras dêem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse Durigan.
“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [que seriam das casas de apostas]”, explicou. O que a Lei Antifacção nos permitiu? Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central.
Resultado: a promessa que ficou no papel agora ganha força. A ficha caiu tarde para os operadores que atuavam sem autorização. O decreto de Lula, combinado com a portaria, cria um cerco financeiro contra as bets ilegais, com bloqueio imediato, perdimento de bens e responsabilização solidária de bancos e fintechs que facilitarem o esquema.