O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública por 45 dias para discutir novas regras de registro para medicamentos genéricos e similares intercambiáveis de uso veterinário. A minuta da Portaria 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico, está disponível para contribuições da sociedade até o final do prazo, com o objetivo de aprimorar o texto antes de sua publicação final. As sugestões, que precisam ser tecnicamente fundamentadas, devem ser enviadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman).
O texto em análise traz definições cruciais para o setor. Ele estabelece três categorias: o medicamento de referência, que tem segurança e eficácia comprovadas; o medicamento genérico, identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo, sem nome comercial; e o similar intercambiável, que usa uma marca própria mas foi registrado com base em estudos de comparabilidade. A portaria deixa claro: para ser considerado intercambiável, o produto precisa comprovar equivalência terapêutica, ou seja, mesma eficácia, segurança e período de carência do medicamento de referência, quando administrado da mesma forma.
E as mudanças são práticas. Nas compras governamentais e nas prescrições veterinárias, o uso da denominação genérica (DCB) será obrigatório. Nas licitações, o genérico terá preferência sobre os demais quando o preço for igual. Já os receituários ficam mais flexíveis: o nome comercial pode ser acrescentado, mas é opcional. Quem sai perdendo são as empresas que hoje usam a DCB no nome de produtos que não são genéricos. Elas terão dois anos, após a publicação da norma final, para alterar a marca e retirar a denominação genérica.
O que muda na farmácia veterinária
A embalagem vai falar. Todos os medicamentos genéricos veterinários deverão exibir, de forma visível, a frase “Medicamento genérico de uso veterinário”. A regra busca evitar confusão e dar clareza ao produtor rural ou ao tutor na hora da compra. A bioequivalência, pedra angular da confiança nos genéricos, terá que ser atestada por um laboratório reconhecido pelo Mapa. O processo é rigoroso. O resultado é um mercado mais organizado, onde o preço baixo não vem às custas da eficácia comprovada.
Mas a nova portaria não vai pegar todo mundo. Uma lista de produtos fica de fora do escopo desta regulação. Não se aplica a:
- produtos biológicos;
- fitoterápicos;
- derivados do plasma e do sangue;
- cosméticos veterinários;
- produtos com fins diagnósticos;
- radiofármacos; e
- gases medicinais.
Esses segmentos continuam sujeitos às suas próprias regras específicas.
Próximos passos após a consulta
O calendário do Mapa tem data marcada. Em 29 de maio, a pasta inicia a consolidação e análise de todas as contribuições recebidas. O prazo para dar uma resposta pública a cada sugestão ainda será definido. Enquanto isso, o setor produtivo, clínicas veterinárias e associações de classe correm contra o tempo. São 45 dias para estudar o texto, elaborar argumentos técnicos e se cadastrar no sistema Solicita, etapa obrigatória para participar. A conta chegou para quem lucra com a desinformação. A ficha caiu: genérico bom é genérico com rótulo claro e eficácia garantida.