✦ Resumo

Na declaração do IR 2025, só podem ser deduzidos gastos com plano de saúde e dependentes efetivamente pagos pelo contribuinte, evitando erros como incluir valores reembolsados ou custeados pela empresa.

Sala de hospital
Foto de Martha Dominguez de Gouveia na Unsplash

A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção redobrada com planos de saúde e dependentes. Erros nesses campos são uma das principais causas de retenção na malha fina. Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, reforçam a regra de ouro: declare apenas os gastos que efetivamente saíram do seu bolso.

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, alerta para um erro comum. “Se o plano for totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada. Agora se a empresa paga uma parte, e você paga outra, você pode declarar o valor que você paga”, explica. A mesma lógica vale para a coparticipação, aquela taxa extra por consulta ou exame. “Essa coparticipação está saindo do meu bolso. Eu posso declarar normalmente”, completa Fátima.

Reembolso e plano familiar: como lançar?

O reembolso de consultas particulares pelo plano de saúde exige cuidado redobrado. Fátima Macedo dá o exemplo: “Eu paguei R$ 500 em uma consulta particular. Pedi o reembolso no plano e me devolveram R$ 200. Eu tenho que declarar os R$ 300 como despesa dedutível; não o valor total da consulta”. O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, reforça que incluir o valor reembolsado na dedução seria um erro: o contribuinte estaria “ganhando em cima do Fisco”.

No plano familiar, a orientação é que cada um declare sua parte, mesmo que o contrato seja único. Se os filhos são dependentes da mãe, o valor deles entra na declaração dela. “O pai faz a declaração dele, a mãe faz a declaração dela e os filhos estão na declaração da mãe. Ele vai lançar a parte dele na declaração dele, a esposa e os filhos vão lançar na dela”, detalha Fátima. E aqui mora o problema: sem vínculo formal de dependência, ninguém declara. “Se eu pago o plano de saúde para uma sobrinha. Ela pode declarar? Não, porque não é ela que paga. E eu posso declarar? Também não, porque ela não é minha dependente”, alerta.

Documentação é a chave para evitar problemas

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, é direto: “Você tem como provar que foi você que pagou esse valor? Se tem, então pode declarar”. Despesas médicas não têm limite de dedução, mas valores muito altos — comuns para pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergentes — costumam disparar alertas na malha fina. “O que acontece na prática é que há uma possibilidade de malha fina e necessidade de comprovação. Por isso, sempre ressaltamos a importância da documentação”, diz Fátima Macedo.

Dependentes com deficiência: sem limite de idade

Em geral, dependentes podem ser declarados até os 21 anos (ou 24, se cursando faculdade). Para pessoas com deficiência, porém, não há limite. “No caso de pessoas neurodivergentes ou com alguma deficiência, desde que seja acompanhado pelos laudos, é permitida a continuação como dependente”, afirma o auditor José Carlos. Curatelados e tutelados com decisão judicial também entram na regra. O alerta principal: rendimentos do dependente precisam ser declarados. “O erro que muitas vezes se comete é que, se esse dependente recebe algum tipo de remuneração, também é necessário lançar essa renda”, adverte.

Bens em nome do dependente, como carros comprados com isenção para pessoas com deficiência, também devem constar na declaração do responsável. O auditor orienta declarar o valor pago, já com desconto, e explicar na descrição. “E é sempre bom explicar na descrição que se trata de um carro adquirido com isenção, porque se for feito um cruzamento que identifique valores diferentes, vai facilitar para que a pessoa não seja chamada para esclarecer o motivo da divergência”, recomenda.

Declaração pré-preenchida: atenção aos dependentes

Os dados de dependentes não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida da Receita Federal. É preciso informar manualmente. A exceção: se o dependente tiver conta na plataforma Gov.Br e autorizar o CPF do responsável a acessar as informações. O fato é que o contribuinte que organiza a documentação e segue as regras evita dores de cabeça com o Leão.

  • Plano de saúde pago pela empresa: não declare nada se for integral; declare apenas sua parte se houver coparticipação.
  • Reembolso: declare apenas o valor não reembolsado, com o comprovante em mãos.
  • Dependentes com deficiência: sem limite de idade, mas com laudos e rendimentos declarados.
  • Bens do dependente: informe o valor pago, com desconto, e explique na descrição.
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Sobre o autor Lúcia L.F

Lúcia L.F. é co-fundadora e Diretora de Parcerias do BahiaBR.com. É uma empreendedora de mídia digital com mais de uma década de experiência, atuando em portais de notícias na Bahia desde 2011.