Em resumo
  • O STF decidiu ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para toda forma de violência de gênero contra a mulher, não apenas em casos de violência doméstica ou relações íntimas de afeto.
  • A Corte também determinou que a lei seja aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra candidatas, cabendo à Justiça Eleitoral decidir sobre medidas de proteção.
  • A decisão foi unânime e ocorreu após a Corte derrubar decisão da Justiça de Minas Gerais que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho.
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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) que a Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres, deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes da decisão, a norma era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.

A Corte também estabeleceu que a lei deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção.

A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

Entendimento unânime

Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho. De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico. Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela.

Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade histórica entre homens e mulheres.

“A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas. “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, afirmou.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Única mulher na Corte, Cármen disse que a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar.

“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, completou.

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Sobre o autor Lúcia L.F

Lúcia L.F. é co-fundadora e Diretora de Parcerias do BahiaBR.com. É uma empreendedora de mídia digital com mais de uma década de experiência, atuando em portais de notícias na Bahia desde 2011.