Em resumo
  • Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca, atualizando procedimentos de triagem, testes e retestes sem criar novas infrações.
  • A resolução define critérios para uso de equipamentos, incluindo testes para outras substâncias psicoativas, e padroniza a atuação dos agentes.
  • As novas regras já são aplicadas pela PRF e valem após publicação no Diário Oficial da União.
bafômetro
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil. A medida atualiza normas que estavam em vigor desde 2013, sem criar nenhum novo tipo de infração, conforme informou a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República.

Com a nova regulamentação, foram estabelecidos critérios claros para a triagem de condutores, para a aplicação dos testes de presença de álcool e de outras substâncias psicoativas e para os retestes. A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar a atuação dos agentes em casos de recusa do condutor ao teste de alcoolemia.

Segundo a Secom, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização, na qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool, explicou a Secom. Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra também determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior, acrescentou a secretaria.

Se o motorista alegar ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que for registrado auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Recusa e enquadramento

Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, antecipou a Secom.

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disciplinado pela resolução. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece como um dos meios de fiscalização previstos na norma.

Equipamentos e substâncias

Para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas, que são capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras que determinem dependência.

O auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Vigência

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve. As alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

A utilização dos novos equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela resolução.

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Sobre o autor P. Fonseca

P. Fonseca é o fundador e editor-chefe do BahiaBR.com. Com mais de 20 anos de experiência em publicação digital e criação de conteúdo — desde os primórdios de plataformas como Blogger, MySpace e Orkut — P.