Em resumo
  • Professores da rede estadual da Bahia podem protocolar pedidos de remoção entre 4 e 10 de novembro deste ano, no SAC Educação de Salvador e Feira de Santana, nos Núcleos Territoriais de Educação ou por e-mail.
  • O resultado preliminar sai até 28/11, os recursos podem ser apresentados em 30/11 e 01/12, e o resultado definitivo ocorre até 18/12.
  • As remoções valem para o ano letivo de 2027 e serão efetivadas apenas no recesso escolar de final de ano, condicionadas à existência de vagas.
Remoção de professores da rede estadual da Bahia tem prazo de 4 a 10 de novembro
Foto: Viviane Macedo-Ascom/SEC

Professores da rede estadual da Bahia que pretendem mudar de unidade escolar têm entre 4 e 10 de novembro deste ano para protocolar o pedido de remoção. Os requerimentos devem ser entregues nos postos de atendimento do SAC Educação em Salvador e Feira de Santana, junto aos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) ou pelo endereço eletrônico sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br.

As regras estão no edital divulgado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4). O documento trata dos procedimentos para o processo de remoção dos servidores integrantes da carreira do Magistério Público dos ensinos Fundamental e Médio e apresenta as diretrizes relacionadas aos pedidos para o exercício no ano letivo de 2027, conforme a Lei Estadual nº 8.261/2002, o Estatuto do Magistério Público do Estado da Bahia, que disciplina a movimentação de servidores entre as unidades escolares.

Cronograma do processo

Depois do período de protocolo, o resultado preliminar será divulgado até 28/11. Os recursos administrativos poderão ser apresentados nos dias 30/11 e 01/12, e o resultado definitivo ocorrerá até 18/12.

Segundo a SEC, a observância desses prazos permite a análise prévia dos impactos das movimentações pretendidas, o planejamento da distribuição de vagas e a adoção das providências necessárias para manter o atendimento educacional em todas as unidades escolares.

Efetivação e critérios de desempate

Os pedidos de remoção para o próximo ano deverão observar os prazos e critérios estabelecidos pela administração pública. A efetivação ocorre exclusivamente durante o período de recesso escolar de final de ano letivo e está condicionada à existência de vagas disponíveis.

Quando o número de interessados for superior à quantidade de vagas, serão aplicados os critérios de classificação previstos no Estatuto do Magistério. A prioridade será de quem tem maior tempo de efetivo exercício no magistério público estadual na localidade de origem; nível mais elevado; maior tempo no magistério; e maior tempo no serviço público estadual.

Pedidos fora do prazo

Requerimentos protocolados fora do prazo estabelecido somente poderão ser analisados, excepcionalmente, em três situações. A primeira é o tratamento de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou companheira ou de dependente, mediante apresentação de laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado.

A segunda é o acompanhamento de cônjuge ou companheiro ou companheira servidor público estadual, por permuta, desde que o pedido seja subscrito pelos dois servidores interessados. A terceira é o atendimento à necessidade do serviço, mediante justificativa da Administração.

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Sobre o autor Lúcia L.F

Lúcia L.F. é co-fundadora e Diretora de Parcerias do BahiaBR.com. É uma empreendedora de mídia digital com mais de uma década de experiência, atuando em portais de notícias na Bahia desde 2011.