Em resumo
  • O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu 82 empregadores na lista suja do trabalho escravo, sendo 54 pessoas físicas e 28 jurídicas.
  • A atualização, divulgada nesta terça-feira (06), resultou em 553 trabalhadores libertados e abrange 21 unidades da Federação.
  • As inclusões caíram 51,48% em relação à atualização anterior, feita em abril de 2026.
homem trabalhando com gado
Imagem de Heri Santoso por Pixabay

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 82 empregadores na lista suja do trabalho escravo, cadastro que expõe empresas e pessoas físicas flagradas em fiscalizações de órgãos públicos competentes mantendo trabalhadores nessa condição. A atualização, divulgada nesta terça-feira (06), resultou em 553 trabalhadores libertados.

Do total de empregadores incluídos, 54 são pessoas físicas e 28 são pessoas jurídicas. Segundo o ministério, os registros da atualização de outubro de 2026 estão distribuídos por 21 unidades da Federação.

As ocorrências abrangem atividades econômicas variadas e volumes distintos de trabalhadores libertados. Há desde registros de um único trabalhador resgatado, geralmente em serviços domésticos, até casos com mais de 50 pessoas, como os 54 trabalhadores libertados no Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués, no Amazonas, em fiscalizações realizadas nos anos de 2024 e 2025.

Atividades com mais flagrantes

Entre as atividades econômicas com maior número de flagrantes na atualização, o MTE aponta:

  • Criação de bovinos para corte (8)
  • Serviços domésticos (7)
  • Produção de carvão vegetal (6)
  • Produção de café (6)
  • Construção de edifícios (5)

Queda nas inclusões

Apesar dos grupos consideráveis de trabalhadores libertados, as inclusões desta atualização caíram 51,48% em relação à anterior, feita em abril de 2026.

Como funciona o cadastro

De acordo com o MTE, o cadastro existe para dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Essas ações são realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério e contam com a participação de integrantes da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, além de, eventualmente, outras forças policiais.

Cada auto de infração lavrado nas fiscalizações dá origem a um processo administrativo no qual os autuados têm acesso às garantias processuais previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa. A inclusão na lista suja ocorre após a conclusão desse processo.

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão, e mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores.

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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Sobre o autor Lúcia L.F

Lúcia L.F. é co-fundadora e Diretora de Parcerias do BahiaBR.com. É uma empreendedora de mídia digital com mais de uma década de experiência, atuando em portais de notícias na Bahia desde 2011.