Em resumo
  • A Lei 15.493, de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, prevê avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS.
  • A norma estabelece exames de rotina e ações de prevenção, considerando idade, raça, deficiência e condição socioeconômica.
  • A lei entra em vigor daqui a 180 dias e teve origem no PL 1.799/2023, relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
mulher sendo avaliada por enfermeira
Foto de Gustavo Fring

A lei que prevê a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro. A norma, identificada como Lei 15.493, de 2026, estabelece exames de rotina e ações de prevenção, considerando fatores como idade, raça, deficiência e condição socioeconômica das pacientes.

A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo que começa a contar a partir da publicação. Até o início da vigência, o texto não produz efeitos práticos no atendimento da rede pública.

O que a norma determina

A avaliação anual deve incluir exames de rotina e ações de prevenção. Os critérios para a avaliação levam em conta características específicas de cada mulher, como idade, raça, deficiência e condição socioeconômica, o que indica que o protocolo de atendimento não será uniforme para todas as pacientes.

O texto não detalha quais exames específicos serão realizados nem como as ações de prevenção serão organizadas na rede pública. Essas definições devem ser estabelecidas durante o período de regulamentação e implementação, que antecede a entrada em vigor.

Origem no Legislativo

A norma tem origem no Projeto de Lei 1.799/2023, aprovado no Plenário do Senado em maio. O projeto teve relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

O texto foi sancionado sem vetos, o que significa que a versão aprovada pelos parlamentares foi mantida integralmente na publicação oficial.

Impacto para quem usa o SUS

Para as mulheres atendidas pela rede pública, a lei representa a previsão de uma avaliação anual de saúde, com foco em exames de rotina e prevenção. A inclusão de fatores como raça, deficiência e condição socioeconômica nos critérios de avaliação aponta para uma abordagem que considera desigualdades e vulnerabilidades específicas no atendimento.

O prazo de 180 dias para a entrada em vigor significa que os efeitos da lei no cotidiano dos serviços de saúde devem começar a ser observados somente após esse período.

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Sobre o autor Lúcia L.F

Lúcia L.F. é co-fundadora e Diretora de Parcerias do BahiaBR.com. É uma empreendedora de mídia digital com mais de uma década de experiência, atuando em portais de notícias na Bahia desde 2011.