A lei que prevê a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro. A norma, identificada como Lei 15.493, de 2026, estabelece exames de rotina e ações de prevenção, considerando fatores como idade, raça, deficiência e condição socioeconômica das pacientes.
A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo que começa a contar a partir da publicação. Até o início da vigência, o texto não produz efeitos práticos no atendimento da rede pública.
O que a norma determina
A avaliação anual deve incluir exames de rotina e ações de prevenção. Os critérios para a avaliação levam em conta características específicas de cada mulher, como idade, raça, deficiência e condição socioeconômica, o que indica que o protocolo de atendimento não será uniforme para todas as pacientes.
O texto não detalha quais exames específicos serão realizados nem como as ações de prevenção serão organizadas na rede pública. Essas definições devem ser estabelecidas durante o período de regulamentação e implementação, que antecede a entrada em vigor.
Origem no Legislativo
A norma tem origem no Projeto de Lei 1.799/2023, aprovado no Plenário do Senado em maio. O projeto teve relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O texto foi sancionado sem vetos, o que significa que a versão aprovada pelos parlamentares foi mantida integralmente na publicação oficial.
Impacto para quem usa o SUS
Para as mulheres atendidas pela rede pública, a lei representa a previsão de uma avaliação anual de saúde, com foco em exames de rotina e prevenção. A inclusão de fatores como raça, deficiência e condição socioeconômica nos critérios de avaliação aponta para uma abordagem que considera desigualdades e vulnerabilidades específicas no atendimento.
O prazo de 180 dias para a entrada em vigor significa que os efeitos da lei no cotidiano dos serviços de saúde devem começar a ser observados somente após esse período.