Em resumo
  • A Camex prorrogou por 60 dias o imposto de 12% sobre exportação de petróleo, a partir de 8 de setembro.
  • A decisão ocorreu no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a cobrança, a pedido da Abep.
  • O Gecex-Camex também aprovou medidas antidumping e alterações tarifárias para diversos produtos.
Petroleo
Foto: © Saulo Cruz/MME

A tributação de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos) foi prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, quando vence o prazo da decisão anterior, em vigor desde julho. A medida foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) nesta quinta-feira (27), segundo informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A prorrogação ocorre no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa. A suspensão atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).

Origem do imposto e a disputa judicial

O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo era compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã. O fechamento das principais rotas internacionais de comércio de petróleo impactou fortemente a alta do preço do barril em todo o planeta.

Após vigorar por 120 dias, a MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No mesmo mês, o Gecex-Camex decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12%, que agora foi novamente prorrogada, pelo menos até novembro.

Como se trata de um tributo regulatório, a Camex tem o poder de manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo.

O que diz a liminar

As empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade pediu que a Justiça impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e que também reconhecesse o direito das empresas de recuperar valores pagos desde que a cobrança foi retomada, no início de julho.

Na decisão, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, concordou com o argumento e mandou suspender a cobrança do imposto de agora em diante. A liminar, porém, não concedeu autorização expressa para a restituição ou compensação do que já foi pago em favor das empresas exportadoras.

Outras decisões do Gecex-Camex

Além da prorrogação da tarifa de exportação de petróleo, o Gecex-Camex aprovou determinações definitivas de antidumping sobre resinas PET originárias da Malásia e Vietnã e sobre tubos de aço carbono da Ucrânia. Também foi aplicada medida antidumping provisória contra fibras de vidro de China e Egito.

Medidas antidumping são instrumentos de política comercial usados por um país para proteger sua indústria quando empresas estrangeiras vendem determinado produto no mercado doméstico por um preço considerado artificialmente baixo, em condições caracterizadas como dumping, causando ou ameaçando causar dano à indústria nacional.

O colegiado deliberou ainda pela renovação, por 12 meses, da elevação tarifária para 28 produtos do setor químico. Já entre as reduções tarifárias, foi aprovada a inclusão de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários, que zera imposto de importação para produtos que não têm produção nacional similar.

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Sobre o autor Lúcia L.F

Lúcia L.F. é co-fundadora e Diretora de Parcerias do BahiaBR.com. É uma empreendedora de mídia digital com mais de uma década de experiência, atuando em portais de notícias na Bahia desde 2011.