Em resumo
  • O Brasil promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, que proíbe a cobrança de tarifas alfandegárias sobre transações digitais entre os países do bloco.
  • O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, estabelece regras para proteção de dados, segurança cibernética e validade jurídica de assinaturas eletrônicas.
  • A norma também veda a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores em território local como condição para operar.
Brasil promulga acordo do Mercosul que proíbe tarifa sobre comércio eletrônico
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O comércio eletrônico entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai não poderá mais ser alvo de cobrança de direitos alfandegários. A mudança foi oficializada nesta segunda-feira (24) com a promulgação, pelo governo brasileiro, do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, tratado assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco.

A incorporação do acordo à legislação nacional ocorreu por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União. A norma reúne diretrizes para o desenvolvimento e a regulamentação do comércio digital no bloco e tem como objetivo reduzir barreiras às transações virtuais.

O que muda nas transações digitais

Além da proibição de tarifas alfandegárias sobre transações eletrônicas entre pessoas dos quatro países, o texto prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar a criação de normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas.

O acordo também reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, medida que busca simplificar negócios e operações transfronteiriças.

Proteção de dados e segurança cibernética

No campo da proteção de dados, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre o tema.

O texto determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais. Em contrapartida, a publicação veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.

Há ainda orientação para que os países adotem medidas de proteção aos consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, com mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

Cooperação e revisão periódica

As partes assumiram compromissos de cooperação em áreas como segurança cibernética, proteção ao consumidor, comércio digital para micro, pequenas e médias empresas, governo eletrônico e compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.

O acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do tratado, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.

A Informações em primeira mão! Siga o canal do BahiaBR no WhatsApp
Carregando comentários...

Regras: Seu comentário será analisado antes de publicado. Não são permitidos links, ofensas, discurso de ódio ou spam. Comentários abertos por 30 dias.

Encontrou algum erro? Entre em contato
Sobre o autor P. Fonseca

P. Fonseca é o fundador e editor-chefe do BahiaBR.com. Com mais de 20 anos de experiência em publicação digital e criação de conteúdo — desde os primórdios de plataformas como Blogger, MySpace e Orkut — P.