Os permissionários do serviço de táxi de Lauro de Freitas ganharam mais tempo para concluir a primeira etapa do recadastramento obrigatório. O novo prazo vai até 30 de outubro de 2026, conforme decisão da Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB).
A medida foi oficializada pela Portaria SEMOB nº 10, publicada na edição nº 3.741 do Diário Oficial do Município (DOM) em 26/8. O texto substitui o prazo anterior, que havia sido estabelecido pela Portaria SEMOB nº 07/2026, e entra em vigor na data de sua publicação.
Como fazer o recadastramento
O procedimento é obrigatório e a primeira etapa é realizada online, pela plataforma SEMOB Digital, na aba Transporte. A prorrogação tem como objetivo garantir mais tempo para que os permissionários realizem os procedimentos necessários sem risco de perder o prazo.
A portaria também atualiza a composição da comissão responsável pelo recadastramento, que passa a ser formada por servidores da SEMOB. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

Quem deve fazer
O recadastramento é destinado exclusivamente aos permissionários do serviço de táxi de Lauro de Freitas e integra as ações de organização e atualização cadastral do serviço de transporte individual no município.