✦ Resumo

Lula veta isenções fiscais para clubes de futebol e alterações tributárias municipais em nova lei.

Notas de cem reais
Foto de Daniel Dan na Unsplash

Vendas de jogadores e pontos de fidelidade são afetadas

A segunda lei de regulamentação da reforma tributária, sancionada nesta terça-feira (13), chega com cortes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dez dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. As decisões, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta (14), alteram regras para clubes de futebol, programas de milhas e até a cobrança de impostos municipais. As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) perdem dois benefícios. O veto mais impactante recai sobre a isenção tributária para receitas com a venda de atletas. Conforme o documento de justificativa, esses valores voltam a integrar a base de cálculo dos novos tributos. A equipe econômica também barrou a redução da carga total das SAFs de 6% para 5%. A alíquota permanece em 6%, dividida entre tributos federais, estaduais e municipais. O Ministério da Fazenda argumentou que a redução contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Mudanças no ITBI e no cashback do gás

Municípios terão suas regras mantidas para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O projeto permitia antecipar o pagamento do tributo para o momento da formalização do título. A Frente Nacional de Prefeitos pediu o veto, citando dificuldades de adaptação nos mais de 5 mil municípios brasileiros, que possuem sistemas próprios de arrecadação. Outra alteração barrada pelo Planalto afeta o programa de devolução de tributos (cashback) para a população de baixa renda. O Congresso havia incluído o gás canalizado na lista de produtos com direito ao ressarcimento integral. A equipe econômica vetou a medida. Avaliou que a exceção criaria uma incompatibilidade com o modelo geral do sistema de tributação monofásica.

Pontos de fidelidade e alimentos líquidos

Consumidores não terão mudanças na tributação de programas de fidelidade. O veto presidencial manteve fora da base de cálculo do IBS e da CBS os pontos considerados não onerosos. Isso inclui milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atrasos em voos. A regra anterior permanece válida. A inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas também foi retirada. Segundo a Fazenda, a redação era ampla demais. Poderia gerar distorções na concorrência entre produtos como leites animais e vegetais ou sucos industrializados, em um momento em que o IPCA segue em trajetória de queda.

Próximos passos da regulamentação

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma entra em vigor. O Congresso Nacional, no entanto, ainda pode analisar a derrubada ou a manutenção dos dispositivos vetados pelo presidente. A decisão final sobre esses pontos dependerá de nova votação no Legislativo, que também terá de lidar com outras pressões sobre a economia e o custo de vida.

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Sobre o autor Lúcia L.F

Lúcia L.F. é co-fundadora e Diretora de Parcerias do BahiaBR.com. É uma empreendedora de mídia digital com mais de uma década de experiência, atuando em portais de notícias na Bahia desde 2011.