Faltando menos de um mês para o fim do prazo, quase 60% dos contribuintes brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O número representa apenas 41,8% do total esperado para este ano — 44 milhões de documentos.
O bicho vai pegar para quem deixar para a última hora. Tradicionalmente, o ritmo de entrega acelera nas semanas finais, mas o volume ainda é baixo. Quem não enviar a declaração até 29 de maio pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido — o que for maior.
Quem tem direito à restituição?
Dos documentos já entregues, 70,3% dos contribuintes terão direito a receber restituição. Outros 16,9% precisarão pagar imposto, enquanto 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A isenção do IR chega ao bolso de 16 milhões nesta semana, conforme dados divulgados pela própria Receita Federal.
Pré-preenchida e simplificado dominam
A maioria dos contribuintes optou pela praticidade: 60% usaram a declaração pré-preenchida, que baixa uma versão preliminar do documento. O contribuinte só precisa confirmar ou retificar os dados. Já o desconto simplificado foi escolhido por 55,3% dos declarantes.
Em relação ao meio de preenchimento, 73,7% usaram o programa de computador. Outros 17,4% recorreram ao preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, e 8,9% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Quem é obrigado a declarar?
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também precisam declarar pessoas com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado, a menos que se enquadre em outro critério.
O prazo começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador está disponível desde 19 de março. Passou da hora de organizar os documentos — a ficha vai cair mais cedo ou mais tarde.
- Multa por atraso: R$ 165,74 ou 1% do imposto devido (o maior valor)
- Rendimento tributável mínimo: R$ 35.584
- Receita bruta rural: acima de R$ 177.920
- Prazo final: 29 de maio de 2026, às 23h59min59s