O eleitor que votar em um candidato com registro indeferido, cancelado ou cassado pode ter o voto anulado, mesmo que o nome e a fotografia apareçam normalmente na urna eletrônica. O alerta é da Justiça Eleitoral, que recomenda a consulta prévia à situação de cada candidatura antes das eleições de outubro.
Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, podem ser considerados nulos. O nome pode permanecer na urna em situações previstas na lei, mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura, especialmente quando o programa já havia sido instalado no dispositivo.
Mais de mil candidaturas indeferidas
Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral, a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e a falta de compatibilidade com o cargo público.
Diante desse cenário, a orientação é que o eleitor verifique a situação das candidaturas escolhidas antes de votar. A recomendação vale para todos os cargos em disputa.
Como consultar a situação de um candidato
A Justiça Eleitoral sugere que a consulta seja feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A plataforma reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.
O candidato pode aparecer na urna e não estar apto a concorrer. Em determinadas situações previstas pela legislação eleitoral, o nome pode permanecer na urna eletrônica mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura.
O que acontece com o voto em candidatura invalidada
Dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral. O voto anulado sub judice é aquele dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva, e o destino desses votos será definido ao final do processo.
A Justiça Eleitoral esclarece que o voto em candidaturas irregulares não deve ser confundido com o voto nulo exercido de forma voluntária pelo eleitor. O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Nesse caso, o voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.
Os votos em branco, registrados a partir do clique na tecla específica para esse fim, seguem a mesma lógica: são contabilizados nas estatísticas da eleição, mas não são considerados para a definição do resultado do pleito. Votos nulos e votos em branco não anulam automaticamente a eleição, pois não são computados como votos válidos.
Perguntas e respostas
O candidato pode aparecer na urna e não estar apto a concorrer?
Sim. Em determinadas situações previstas pela legislação eleitoral, o nome pode permanecer na urna eletrônica mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura.
O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalidada?
Dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
O que significa voto anulado sub judice?
É o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva. O destino desses votos será definido ao final do processo.
Como saber se um candidato está apto?
A consulta pode ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Votos nulos e votos em branco anulam a eleição?
Não. Eles não são computados como votos válidos e não anulam automaticamente o resultado do pleito.
O que é voto nulo?
É o voto registrado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Esse voto não é atribuído a candidato ou partido.