Em um placar de 9 a 0, o Supremo Tribunal Federal caminha para garantir um direito fundamental. Ministros confirmam que vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios previdenciários durante o afastamento do trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) um julgamento que pode mudar a vida de milhares de mulheres. O tema é direto: elas podem receber do INSS enquanto se afastam do trabalho para se proteger de violência doméstica?
O placar, até agora, não deixa dúvidas: 9 votos a 0 a favor do sim. Todos os ministros que já votaram acompanharam o relator, Flávio Dino, reforçando um entendimento que vai além da lei — é uma questão de proteção social concreta. Falta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes para encerrar a votação virtual, que segue até o dia 15.
E o que está em jogo?
A Lei Maria da Penha já garante a manutenção do vínculo empregatício por seis meses para a mulher que precisa se afastar. Só que a lei não detalhava como fica o sustento durante esse período. Foi aí que entrou o STF.
Para Flávio Dino, manter o emprego sem garantir a renda é uma proteção pela metade. “A manutenção do vínculo trabalhista envolve a proteção das mulheres, incluindo a manutenção da renda”, argumentou. Na prática, o ministro defende que o Estado não pode cruzar os braços.
Mas como funciona na ponta?
A resposta depende da situação da mulher perante a Previdência. Se ela for segurada do INSS — como empregada, autônoma ou contribuinte individual —, os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pelo patrão. Do 16º dia em diante, a responsabilidade passa para o INSS.
Para quem não tem carteira assinada, mas contribui por conta própria, o benefício será integralmente pago pelo Instituto. Já as mulheres que não têm nenhuma vinculação com a Previdência terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove que não possuem outros meios de subsistência.
A decisão, em véspera do Dia Internacional da Mulher, é histórica. Ela tira do papel um direito e transforma em política pública o que, para muitas, era apenas uma promessa vaga da lei.
Só que um voto no Supremo, por mais unânime que seja, é só o começo. A pergunta que fica agora é outra: as agências do INSS em todo o Brasil — da capital ao interior — estarão preparadas para acolher essas mulheres com a urgência que suas situações exigem? A resposta a isso vai definir se a proteção será real ou apenas mais uma letra da lei.
