Nova regra do Pix recuperação de dinheiro em golpes

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Nova regra do Pix recuperação de dinheiro em golpes

Lúcia L.F
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Homem ed camisa preta mexendo no celular na ruaFoto de Jonas Leupe na Unsplash

A partir de 2026, bancos serão obrigados a devolver valores de Pix fraudulentos, mesmo que o dinheiro já tenha sido transferido para outras contas. A nova regra é um golpe duro contra a ação de golpistas.

A sensação de levar um golpe no Pix é um frio na barriga que todo brasileiro quer evitar. Agora, uma nova regra do Banco Central promete virar o jogo a favor das vítimas. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) — que já está valendo, mas de forma opcional — se tornará obrigatório para todos os bancos e fintechs a partir de 2 de fevereiro de 2026.

A grande mudança é simples, mas poderosa: o dinheiro poderá ser rastreado e devolvido a partir de outras contas para onde o golpista transferiu o valor, e não apenas da conta que recebeu a transação fraudulenta.

O rastreamento que muda o jogo

Antes da nova regra, a defesa do consumidor era uma corrida perdida. O golpista recebia o Pix e, num piscar de olhos, esvaziava a conta, espalhando o dinheiro por outras contas “laranjas”. Quando a vítima acionava o banco, o rastro do dinheiro sumia — e o recurso para a devolução também.

Agora, o MED age como um detetive digital. Ele permite seguir o rastro do dinheiro mesmo após várias transferências feitas para mascarar a origem. As instituições envolvidas nessa cadeia terão de compartilhar informações entre si, e o prazo para a devolução dos recursos, após a contestação, será de até 11 dias.

O fim da corrida contra o tempo

A regra antiga era como tentar encontrar água em um copo vazio. A nova regra tenta fechar a torneira por onde o dinheiro escorre. O mecanismo tira a vantagem dos criminosos, que contavam com a lentidão do sistema para sumir com o dinheiro.

— É uma mudança de mentalidade. O sistema agora vai perseguir o dinheiro, não apenas travar a conta inicial — explica um analista do setor.

O que o MED pode (e o que não pode) fazer por você

Mas atenção: a ferramenta não é uma varinha de condão. O MED só pode ser acionado em casos comprovados de fraude ou por erro operacional da própria instituição financeira.

Aqui, a letra miúda é importante. O mecanismo não se aplica a:

  • Desentendimentos com comércios (você comprou e se arrependeu).

  • Casos entre terceiros de boa-fé.

  • Aquele clássico (e doloroso) envio de Pix para a pessoa errada por um erro de digitação.

Nessas horas, a máxima popular baiana se prova sábia: “o seguro morreu de velho”. A nova regra é uma armadura, mas a melhor defesa ainda é a desconfiança na hora de digitar a chave Pix.

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