O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Publicada em edição extra do Diário Oficial da Bahia neste domingo (14), a Lei nº 15.432/2026 moderniza a política do setor no país. O texto diversifica o financiamento e melhora a regulação e operação dos transportes públicos urbanos. A medida, aprovada em maio pelo Congresso Nacional, abre caminho para a discussão da tarifa zero.
Ruptura com modelo tarifário predominante
Um dos avanços estruturais do novo marco é a ruptura com o modelo predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. Quem paga a conta é o morador, e o governo reconhece que isso precisa mudar. A lei autoriza novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada por uma lei de 2001, seus recursos são destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis. Na prática, o governo abre uma nova torneira para financiar o transporte, sem depender apenas do bolso do passageiro.
Parâmetros de qualidade e transparência
O texto também trata do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte. A ampliação da transparência na gestão pública e a transição para fontes renováveis de energia são prioridades. Mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços foram criados.
Outro ponto de destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade. Critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros entram na lei. Resultado: a remuneração das operadoras pode ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado. Promessa que ficou no papel em governos anteriores agora ganha força de lei.
Vetos presidenciais e sustentabilidade fiscal
A Presidência da República informou que os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal. Trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários foram retirados. Dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras também saíram.
“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”, diz o comunicado. O governo acrescenta que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários. “O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, reforçou a Presidência.
Autonomia dos entes federativos preservada
Também foram vetados dispositivos sobre competências dos entes federativos. A obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais caiu. A previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local também foi retirada. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica.
Outros vetos se aplicam à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes e reduzir riscos fiscais. O bicho pegou no Congresso, mas o Planalto manteve o controle fiscal como prioridade.