Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), publicou a Portaria nº 12 no Diário Oficial do Município (edição nº 3685, de 8 de julho de 2026), que define o prazo final para o credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico Tributário (DET). O cadastro deve ser feito até o dia 6 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal oficial da prefeitura.
O DET é um ambiente virtual seguro que passa a ser o sistema oficial de comunicação eletrônica entre a administração tributária municipal e os contribuintes. A medida regulamenta o uso da plataforma como canal oficial para envio de notificações, intimações, avisos e demais atos administrativos. Na prática, quem não se cadastrar perde o acesso a comunicações oficiais da SEFAZ.
Quem precisa se cadastrar?
O credenciamento é obrigatório para pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Fiscal Municipal. A lista inclui empresas optantes pelo Simples Nacional, imunes e isentas, além de cartórios, contribuintes substitutos tributários, tomadores de serviços obrigados à retenção do ISS e pessoas físicas contribuintes do imposto. Já as pessoas físicas que não se enquadram como contribuintes do ISS podem aderir ao sistema de forma voluntária — mas, uma vez cadastradas, o credenciamento passa a ser obrigatório.
Resultado: o bicho pega para quem ignorar o prazo. Os contribuintes que deixarem de realizar o credenciamento até 6 de setembro estarão sujeitos ao credenciamento de ofício pela administração tributária e multa por descumprimento de obrigação acessória. Quem paga a conta é o morador que não se cadastrou a tempo.

Como acessar o sistema
O acesso ao DET pode ser feito por certificado digital ICP-Brasil, conta Gov.br com nível de segurança compatível ou outro mecanismo de autenticação eletrônica disponibilizado pela administração tributária. A SEFAZ realiza ações de orientação e divulgação durante o período de implantação, com envio de e-mail e outras formas de comunicação. Dúvidas sobre o credenciamento podem ser esclarecidas pelos canais oficiais de atendimento disponíveis no portal do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O que muda com o DET
Com a implantação do Domicílio Eletrônico Tributário, todas as comunicações oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda serão encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico. A promessa é de mais agilidade, segurança e transparência nos processos tributários. Só que, para o contribuinte, a ficha caiu tarde: o prazo é curto e a multa, real.
- Prazo: 6 de setembro de 2026
- Obrigatoriedade: Pessoas jurídicas, cartórios e contribuintes do ISS
- Penalidade: Credenciamento de ofício e multa
- Acesso: Certificado digital, Gov.br ou autenticação eletrônica