O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elevou a idade mínima em uma das regras de transição da aposentadoria. A mudança, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, afeta diretamente quem já contribuía antes da Reforma da Previdência e planeja se aposentar neste ano.
A Emenda Constitucional 103, de 2019, determinou ajustes automáticos anuais em alguns critérios. Resultado: a chamada Regra da Idade Mínima Progressiva ficou mais rígida. A cada ano, a idade exigida sobe seis meses. O tempo de contribuição, porém, permanece o mesmo.
Novos requisitos da idade mínima progressiva
Para as mulheres, a exigência atual é de 59 anos e seis meses de idade, combinados com 30 anos de contribuição. Os homens precisam ter 64 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição. Quem paga a conta é o morador que não se planejou: a cada ano, a idade sobe até se igualar à regra permanente.
Essa regra não vale para todos. Ela é destinada apenas a quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019. O objetivo é beneficiar quem tem uma longa trajetória de contribuições, mas ainda não atingiu a idade da aposentadoria comum.
Regra dos Pontos também mudou
Além da idade progressiva, outra modalidade de transição sofreu alteração. A Regra dos Pontos — que soma a idade com o tempo de contribuição — passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Na prática, quem está perto de se aposentar precisa recalcular a rota.
Já as regras de Pedágio de 50% e Pedágio de 100% continuam sem mudanças. A primeira segue para quem, em 2019, estava a até dois anos de cumprir os requisitos. A segunda exige o dobro do tempo que faltava na reforma, além de idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Diferença entre a regra de transição e a aposentadoria por idade
A principal diferença está no critério de concessão. Na regra geral de aposentadoria por idade, a prioridade é a idade do segurado: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição. A idade é fixa.
Na regra de transição da idade progressiva, o foco é a trajetória de contribuições. Em troca de se aposentar antes da idade padrão, o trabalhador precisa de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição, além da idade mínima que aumenta a cada ano. O fato é que, para quem não se planejou, a promessa de aposentadoria mais cedo saiu mais caro que encomenda.
Para quem começou a contribuir após novembro de 2019, as regras são outras. Homens precisam de 20 anos de contribuição, enquanto mulheres seguem com 15 anos. A idade mínima, nesses casos, permanece fixa.