Mulheres que usam o transporte coletivo em Lauro de Freitas podem continuar desembarcando fora dos pontos convencionais durante a noite. O direito, que segue em vigor entre 21h e 5h, permite que a passageira peça ao motorista para parar em um local mais próximo do seu destino, desde que isso não altere o itinerário da linha e ocorra em condições seguras.
A informação foi reforçada pela Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB). A medida vale para todo o município e foi criada para reduzir o trajeto que as mulheres precisam fazer a pé no período noturno, diminuindo a exposição a situações de vulnerabilidade.
Como funciona a solicitação
Para usar o benefício, a passageira deve comunicar ao motorista que deseja desembarcar em um ponto diferente do habitual. A parada será feita no local mais próximo do destino final, mas sempre respeitando o trajeto oficial da linha. A própria usuária precisa avaliar se o ponto escolhido oferece condições seguras para a descida.
Base legal e contexto da medida
O direito foi estabelecido pelo Decreto Municipal nº 5.612, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 3.547, em 8 de março de 2026. A data de publicação coincide com o Dia Internacional da Mulher, e a norma integra o conjunto de políticas públicas municipais voltadas à proteção das mulheres.

Além de ampliar a sensação de segurança das usuárias, a legislação busca tornar a mobilidade urbana mais segura, acessível e humanizada. A Prefeitura afirma que a medida reforça o compromisso da gestão com a proteção das mulheres e com um transporte público mais inclusivo no período noturno.