O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei que cria o crime específico de vicaricídio no Brasil. A nova tipificação, que agora segue para sanção presidencial, estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão mais multa para quem assassinar filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de causar-lhe sofrimento. O crime será considerado hediondo e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados na semana anterior, busca corrigir uma lacuna jurídica. Atualmente, casos assim dependem de interpretações pouco uniformes. A relatora do texto, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), foi enfática. “Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher”, explicou. O fato é que a nova lei visa melhorar a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecer a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal da violência.
Quando a pena pode ser ainda maior?
A pena base de 20 a 40 anos não é o limite. Conforme o texto aprovado, ela poderá ser aumentada em um terço em três situações específicas. A primeira é se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento. A segunda ocorre quando a vítima é criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. A terceira situação agravante é o descumprimento de medida protetiva de urgência. A tipificação chega após um mês do caso em Itumbiara (GO), onde o secretário de Governo da prefeitura, Thales Machado, matou os dois filhos e depois cometeu suicídio, em um ato claramente destinado a atingir a mãe das crianças.
O caso de Itumbiara escancarou a urgência da medida. A história se repete com tragédias anunciadas que, até então, não tinham uma resposta penal adequada e específica. A votação no Senado foi unânime, demonstrando o reconhecimento da gravidade do tema pelos parlamentares.
O que muda na prática com a nova lei?
Agora, a violência vicária deixa de ser um arranjo interpretativo para se tornar um crime autônomo. Isso dá mais clareza e segurança jurídica para operadores do Direito e para as vítimas. Na prática, a rede de proteção terá um instrumento mais robusto para classificar o risco e agir antes que a situação se torne letal. A conta da impunidade ou da punição branda, quem paga é a mulher vítima dessa violência indireta e brutal.
Com a sanção presidencial, que é esperada pelos movimentos de defesa dos direitos das mulheres, o Brasil se alinha a discussões internacionais sobre o tema. O fechamento desta lacuna legal é um passo concreto. A pergunta que fica é sobre a efetividade da rede de apoio e a capacitação das autoridades para aplicar a nova norma e, de fato, prevenir novas tragédias.