O prazo para que pessoas sem nenhum cadastro biométrico emitam a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) gratuitamente foi prorrogado pelo governo federal. Quem precisa do documento para concessão ou renovação de benefícios sociais agora tem até 31 de dezembro de 2026 para realizar o procedimento, conforme a portaria nº 2.907/2026 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A medida visa garantir a identificação segura dos beneficiários e evitar fraudes.
O cadastro biométrico da CIN é o registro oficial das impressões digitais de ambas as mãos e da foto do rosto em uma base de dados federal. Acontece que muitos ainda não possuem esse registro. A nova identidade, com número único nacional, pode ser emitida nos formatos físico ou digital. A primeira via em papel é gratuita.
Para quem já possui biometria em outros sistemas, as regras são diferentes. Conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, cadastros existentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou em passaportes serão aceitos para programas sociais até 31 de dezembro de 2027. Mas há uma condição: esses cadastros precisam ter sido feitos até o último dia de 2026. Quem já era beneficiário até essa data também terá seus dados considerados válidos.
O que muda a partir de 2028?
A partir de 1º de janeiro de 2028, a regra endurece. Só a biometria da nova Carteira de Identidade Nacional será válida para qualquer solicitação, manutenção ou renovação de benefícios sociais. O objetivo é unificar a identificação em uma base única e definitiva. Na prática, a portaria unifica as regras para beneficiários antigos e novos, segundo nota do ministério. Quem já tem a CIN não precisa fazer nada.
Como emitir o documento? O primeiro passo é acessar o site oficial da Carteira de Identidade Nacional, entrar na área de agendamento do seu estado e selecionar uma data para a coleta biométrica. No dia marcado, é obrigatório levar a certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital da CIN ainda permite incluir outros documentos, como CNH e título de eleitor, se for do interesse do cidadão.
Verificação biométrica obrigatória para órgãos
A portaria também estabelece prazos para os próprios gestores dos programas. Eles terão até 31 de dezembro de 2026 para disponibilizar o Serviço de Verificação Biométrica, tecnologia que confirma a identidade por características físicas únicas, como digitais ou reconhecimento facial. A infraestrutura usará a base da CIN, que já tem 49,8 milhões de brasileiros cadastrados, e a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.
Os órgãos gestores são obrigados a publicar regras claras explicando como o cidadão deve incluir sua biometria nos atendimentos. A conta chegou para a administração pública, que agora precisa orientar a população sobre esse novo fluxo que, em breve, será a única porta de entrada para os programas sociais. O que era uma facilidade temporária se tornará exigência obrigatória.