✦ Resumo

A Lei 15.397/2026 endurece penas para crimes patrimoniais e virtuais no Brasil, elevando a punição para furto de celular para 4 a 10 anos de prisão e aumentando as sanções para roubo, estelionato e receptação.

corredor de uma prisão
Foto de Matthew Ansley na Unsplash

Quem paga a conta é o morador que teve o celular roubado na esquina de casa. A partir desta segunda-feira (4), as penas para furto, roubo e receptação aumentaram em todo o país, incluindo a Bahia. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, endurece o tratamento para crimes patrimoniais e virtuais.

O furto de celular, antes tratado como crime simples, agora tem pena de 4 a 10 anos de reclusão. O texto aprovado também amplia a punição para furto comum, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos. Na prática, a ficha caiu tarde para quem achava que o crime compensava.

Penas maiores para roubo e estelionato

O roubo que resulta em morte teve a pena mínima elevada de 20 para 24 anos. Já o estelionato, como golpes pela internet, passa a ter reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. E aqui mora o problema: os crimes virtuais cresceram rápido, e a lei tenta acompanhar.

Segundo a nova legislação, a receptação de produto roubado — prática comum em feiras e grupos de WhatsApp — agora tem pena de 2 a 6 anos de prisão, além de multa. Antes, era de 1 a 4 anos. Resultado: quem compra celular ou bicicleta sem nota fiscal pode se dar mal.

Furto eletrônico e interrupção de serviços

O furto por meio eletrônico, como invasão de contas bancárias, teve a pena máxima ampliada de 8 para 10 anos. O texto também trata da interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico: a detenção de 1 a 3 anos foi substituída por reclusão de 2 a 4 anos.

  • Furto comum: 1 a 6 anos de reclusão
  • Furto de celular: 4 a 10 anos
  • Furto eletrônico: até 10 anos
  • Roubo com morte: mínimo de 24 anos
  • Estelionato: 1 a 5 anos + multa
  • Receptação: 2 a 6 anos + multa

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública, como enchentes, ou se houver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação. O bicho pegou para quem ainda insiste em comprar produto roubado.

Para o cidadão comum, a mudança significa mais proteção contra furtos e golpes. Só que a eficácia da lei depende da fiscalização e do trabalho das polícias Civil e Militar na Bahia.

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Sobre o autor P. Fonseca

P. Fonseca é o fundador e editor-chefe do BahiaBR.com. Com mais de 20 anos de experiência em publicação digital e criação de conteúdo — desde os primórdios de plataformas como Blogger, MySpace e Orkut — P.