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Procon-BA fiscaliza volta às aulas

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Operação visa coibir abusos em listas de material e matrículas.

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Foco no cumprimento da Lei Estadual 6.586/94.

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Itens de uso coletivo são proibidos nas listas.

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Escolas não podem exigir marcas específicas de produtos.

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Pais podem entregar material de forma fracionada.

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Fardamento só pode mudar a cada 5 anos.

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Livros didáticos têm validade de 4 anos.

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É proibido impedir aluno de aula por falta de item.

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Papelarias devem expor preços de forma clara.

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Denúncias podem ser feitas por e-mail ou app ba.gov.br.

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