Operação visa coibir abusos em listas de material e matrículas.
Foco no cumprimento da Lei Estadual 6.586/94.
Itens de uso coletivo são proibidos nas listas.
Escolas não podem exigir marcas específicas de produtos.
Pais podem entregar material de forma fracionada.
Fardamento só pode mudar a cada 5 anos.
Livros didáticos têm validade de 4 anos.
É proibido impedir aluno de aula por falta de item.
Papelarias devem expor preços de forma clara.
Denúncias podem ser feitas por e-mail ou app ba.gov.br.
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