Visitas restritas a quartas e sábados, em horários específicos.
Prisão domiciliar é temporária, de 90 dias, por motivo de saúde.
Benefício não altera regime fechado da pena.
Filhos não residentes têm acesso limitado; esposa e filhas, livre.
Ministro determinou uso de tornozeleira eletrônica novamente.
Sobrevoo de drones proibido em 100m da residência.
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