O governo federal decidiu priorizar o equilíbrio das contas públicas e o rigor constitucional ao barrar a tentativa de reintegração de ex-funcionários de empresas de energia privatizadas ao quadro da administração direta. O veto integral ao Projeto de Lei 1.791/2019, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União, encerra, ao menos temporariamente, a expectativa de milhares de profissionais que buscavam estabilidade após o processo de desestatização da Eletrobras.
A negativa do Executivo não se baseia apenas em mérito político, mas em um diagnóstico severo das pastas econômicas. O aporte financeiro necessário para absorver essa mão de obra não possui previsão no orçamento vigente, o que colocaria em risco o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O entrave orçamentário e a barreira do STF
A análise técnica conduzida pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento revelou que a proposta era um “cheque sem fundos”. Ao tentar garantir a realocação de trabalhadores em outras sociedades de economia mista ou empresas públicas, o Legislativo ignorou a ausência de um estudo de impacto financeiro para 2025.
Além da questão monetária, existe um vício jurídico intransponível no texto aprovado pelo Congresso. A Constituição Brasileira e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) vedam a transposição de cargos sem concurso público. Permitir que um empregado de uma empresa privatizada migre para outra estatal, em carreira distinta da original, fere o princípio da acessibilidade aos cargos públicos.
Radiografia do Veto: Pontos Críticos
| Critério de Avaliação | Motivo do Impedimento | Órgãos Consultados |
| Financeiro | Falta de estimativa de impacto orçamentário e descompasso com o PPA 2024-2027. | Fazenda e Planejamento |
| Jurídico | Violação da regra de concurso público e entendimento do STF sobre carreiras. | AGU e Gestão |
| Administrativo | Ameaça ao cumprimento das metas de resultado primário do Executivo. | Casa Civil |
Reflexos na Bahia e no Setor Energético Regional
Para o estado da Bahia, a decisão repercute diretamente na dinâmica de empresas como a Chesf (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco), que possui uma base histórica e operacional vasta em território baiano. Muitos colaboradores que atuavam em solo baiano mantinham a esperança de reaproveitamento em outros braços do setor público federal caso não se adaptassem ao novo modelo privado.
Com a manutenção do veto, o mercado de energia na região Nordeste deve observar uma movimentação maior desses profissionais rumo ao setor privado especializado, uma vez que a via de retorno ao Estado foi considerada inconstitucional. A decisão envia um sinal claro aos sindicatos baianos: o governo priorizará a saúde do Tesouro Nacional e a segurança jurídica, evitando manobras que possam ser questionadas judicialmente no futuro.
O futuro da proposta no Congresso
O embate agora se desloca para o Poder Legislativo. Senadores e deputados federais possuem a prerrogativa de analisar o veto em sessão conjunta. No entanto, a fundamentação técnica baseada na LRF torna a derrubada do veto uma tarefa complexa. Para os parlamentares, insistir na medida sem apontar de onde sairão os recursos para o pagamento desses novos salários pode configurar crime de responsabilidade.
O cenário exige que os trabalhadores afetados pela privatização concluída em 2022 busquem alternativas de qualificação e transição de carreira, visto que a blindagem fiscal do Palácio do Planalto se mostra, neste momento, impenetrável.
