Um projeto de lei que garante prioridade no trabalho remoto para pessoas com deficiência avança no Senado, inspirado na experiência de um servidor público autista. O PL 331/2025 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar essa preferência, desde que haja compatibilidade com as funções e seja desejo do trabalhador. A proposta, que nasceu de uma sugestão popular com mais de 20 mil apoios, está atualmente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e se alinha a decisões judiciais recentes que reconhecem o home office como medida de acessibilidade.
Para Vinícius de Moraes Silva, 38 anos, a rotina presencial era um desafio diário. O barulho do ar-condicionado, a sala cheia e os códigos implícitos das interações sociais tornavam a jornada mentalmente esgotante. “Eu sentia uma insegurança muito grande”, contou ele ao portal e-Cidadania. A ficha caiu em 2023, com o retorno ao trabalho presencial pós-pandemia. Vinícius precisou ficar cerca de dois meses afastado por problemas de saúde. Foi então que, após conversas em um grupo de apoio on-line, ele decidiu apresentar uma sugestão legislativa.
A ideia, que propunha o direito ao home office para pessoas no espectro autista, superou a marca de 20 mil apoios no e-Cidadania. Transformada na Sugestão Legislativa (SUG) 3/2024, ela chegou à Comissão de Direitos Humanos (CDH). Lá, o relator, senador Romário (PL-RJ), converteu a proposta no PL 331/2025 e ampliou seu escopo. O texto não se restringe mais ao autismo, mas estende a prioridade no teletrabalho a todas as pessoas com deficiência.
O que muda com a nova versão do projeto?
Na Comissão de Assuntos Sociais, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) apresentou uma nova versão do texto, buscando maior segurança jurídica. A proposta estabelece procedimentos claros para a aplicação da prioridade. O pedido deve ser formalizado pela pessoa com deficiência, que terá direito a uma resposta justificada em prazo razoável. A remuneração e os benefícios são preservados, e o trabalhador mantém o direito de participar presencialmente de atividades quando solicitado. A versão também prevê a possibilidade de reversão ao regime presencial, se necessário.
O projeto chega em um momento de mudança de entendimento. No final de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma funcionária bancária com autismo de trabalhar integralmente em home office. O caso, de Criciúma, foi embasado em laudos que apontavam que a exposição a estímulos intensos agravava crises de exaustão. Em setembro do mesmo ano, a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) determinou medida similar para outro empregado bancário com TEA.
Direito que sai do papel e vai para a lei
Essas decisões judiciais pavimentam o caminho que o PL 331/2025 pretende consolidar em lei. A história se repete: o que começou como a dificuldade concreta de um servidor em Salvador pode se transformar em um direito nacional para milhares de pessoas. A conta da exclusão, afinal, sempre é paga pelo trabalhador. O projeto agora aguarda análise e votação na CAS. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, podendo significar um avanço real na inclusão no mercado de trabalho. O fato é que a demanda por acessibilidade deixou de ser uma questão marginal para se tornar central no debate sobre o futuro do emprego.