Um homem de 31 anos foi preso pela Polícia Civil em Salvador na segunda-feira, 23 de março, após a revogação de seu livramento condicional. O mandado de prisão definitiva, expedido pela Vara Criminal de Mogi Guaçu (SP), foi cumprido no bairro Sete Portas. A condenação transitada em julgado é pelo crime de tráfico de drogas, com pena em regime semiaberto.
O trabalho de monitoramento do Grupo de Apoio Técnico e Tático à Investigação (GATTI/Sede) do DEPIN levou à localização do foragido. Mas não para por aí. Durante a ação, os policiais descobriram um segundo mandado de prisão definitiva contra o mesmo homem. Desta vez, pelos crimes de lesão corporal e evasão mediante violência.
Duas condenações e a revogação do benefício
O caso expõe a sobreposição de processos. A primeira condenação, já transitada em julgado, garantiu ao homem o benefício do livramento condicional. A revogação judicial desse benefício foi o gatilho para a emissão do primeiro mandado de prisão. O segundo mandado, no entanto, segue em paralelo — trata-se de uma condenação separada, por crimes previstos no Código Penal. O Departamento de Polícia do Interior (DEPIN) não informou a data da revogação do livramento.
E agora? Após a prisão, o procedimento padrão foi acionado. O homem foi levado para a Coordenação de Polícia Interestadual (Polinter). Lá, passou por exame de lesões corporais. Permanece custodiado, à disposição da Justiça, aguardando transferência para uma unidade prisional. A conta chegou, e ele não tem pra onde correr.
O que acontece após a custódia na Polinter?
O destino final é uma unidade prisional, mas o caminho burocrático é longo. A Polinter atua como ponto de trânsito e regularização para casos interestaduais. A transferência depende de uma determinação judicial específica. A prisão em Salvador, motivada por um mandado de São Paulo, ilustra a atuação em rede das polícias judiciárias para capturar foragidos que cruzam fronteiras estaduais.
O fato é que a prisão coloca um ponto final na fase de foragido. Dois processos criminais, duas condenações e a revogação de um benefício mostram a reincidência. O sistema judiciário de dois estados — Bahia e São Paulo — agora precisa coordenar os próximos passos da execução penal.