O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2025 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estende até 29 de maio. A Receita Federal publicou as regras nesta segunda-feira, 16 de março, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.205 no Diário Oficial da União. A principal mudança para este ano é o aumento do limite de isenção para rendimentos tributáveis, que salta para R$ 35.584,00 – um reajuste que tenta acompanhar a inflação, mas que especialistas questionam se é suficiente para aliviar a carga sobre a classe média baixa.
Quem precisa declarar o IR em 2026?
Obrigam-se a declarar os contribuintes que, durante 2025, se enquadrarem em pelo menos uma das situações. A primeira e mais comum: ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. A segunda: ter obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil. Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros com valor total superior a R$ 40 mil, ou obteve ganhos de capital nessas operações, também está na lista. No setor rural, a obrigação surge para produtores com receita bruta anual acima de R$ 177.920. O detalhe que muda tudo é que, mesmo quem não atinge esses limites, pode ser obrigado a declarar se possuir bens de valor elevado ou tiver realizado certas operações financeiras, uma armadilha para os desatentos.
A reportagem do BahiaBR consultou o manual do exercício 2026 da Receita Federal. O documento, com 187 páginas, detalha minuciosamente cada campo e as novas regras de preenchimento. Para o contador e especialista em fiscalidade Márcio Silva, consultado pela equipe, a complexidade só aumenta. “O contribuinte médio, especialmente o que tem renda variável ou imóveis, enfrenta um labirinto de regras. Um erro simples, como esquecer de declarar a venda de um carro usado, pode gerar uma multa pesada”, alerta Silva. A multa por atraso na entrega ou por omissão de rendimentos começa em 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74.
Como enviar a declaração e evitar a malha fina
Os canais para envio são dois: o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, e o serviço online “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo site ou aplicativo oficial. A Receita reforça que não aceitará declarações em papel. A experiência dos últimos anos mostra que os maiores índices de retenção na malha fina estão ligados a inconsistências em despesas médicas e educacionais, além da incompleta declaração de bens e direitos. Quem paga a conta é o morador que, na pressa, deixa de reunir todos os comprovantes.
E a pergunta que fica: como se preparar? A equipe do BahiaBR recomenda começar agora. Reúna todos os informes de rendimento (trabalho, aluguéis, investimentos), comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes) e a relação atualizada de todos os bens (imóveis, veículos, aplicações) com seus valores em 31 de dezembro de 2025. A falta de um único documento pode significar pagar mais imposto do que o devido ou cair na temida malha. Para tentar sanar dúvidas, a Radioagência Nacional da EBC lançará 22 episódios da série “Tira-Dúvidas do IR”, veiculados às segundas e sextas até o fim do prazo.
O histórico não é animador. Todo ano, milhões de declarações são retidas para análise. O processo de retificação consome tempo e gera ansiedade. O fato é que, para o contribuinte da Bahia, onde os serviços de contabilidade especializada têm custo elevado, a declaração torna-se um desafio logístico e financeiro. Enquanto o sistema não se simplifica, a recomendação técnica é única: organização meticulosa e atenção redobrada aos números. Quem avisa amigo é.
