Trabalhadores celetistas têm agora seu direito a até três dias de folga remunerada por ano para realização de exames preventivos de câncer reforçado por uma nova lei. A Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6), obriga as empresas a divulgarem essa informação internamente. O benefício, que já existia desde 2018, também foi estendido para incluir exames preventivos do HPV.
Agora, as empresas são compelidas a informar seus empregados. Elas precisam divulgar não apenas o direito às folgas, mas também detalhes sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e o acesso a serviços de diagnóstico para cânceres de mama, próstata e colo do útero. O texto legal deixa claro: o afastamento é pago, sem desconto salarial.
O que muda na prática para o trabalhador?
Na prática, o direito em si não é novo. A grande mudança está na obrigatoriedade da comunicação. Antes, a informação podia ficar escondida. Agora, a empresa precisa botar na parede, colocar no mural, enviar por e-mail. Quem paga a conta do desconhecimento, muitas vezes, é o próprio funcionário que deixa de fazer um exame por medo de perder o dia de trabalho.
O leque de exames cobertos foi ampliado. Além dos já previstos para detecção de câncer, a lei agora abrange especificamente os exames preventivos do HPV, vírus associado a vários tipos de câncer. A medida busca integrar a prevenção primária e secundária no ambiente de trabalho.
Como funciona o direito às folgas?
Conforme a legislação, o empregado com carteira assinada pode se ausentar até três vezes anualmente. Basta apresentar comprovante da realização do exame. A lei não exige agendamento prévio com a empresa, mas a comunicação é necessária. O objetivo é remover uma barreira concreta para o cuidado com a saúde.
E o pior: muitos só descobriam a doença em estágio avançado. A nova regra tenta mudar isso. A obrigação de divulgar transforma um direito silencioso em uma ferramenta de saúde pública acessível a todos os celetistas.
A sanção da lei ocorre em um momento de intensificação das políticas de saúde preventiva. Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram que a detecção precoce é um fator decisivo para o sucesso do tratamento. A medida visa justamente aumentar a adesão a esses exames cruciais, que podem salvar vidas.