Em resumo
  • A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis no país.
  • O furto passa a ser punido com quatro a dez anos de reclusão, além de multa, com agravantes que podem elevar a pena em um ou dois terços.
  • A norma também cria novos crimes contra a ordem econômica, com penas de três a oito anos para quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar produtos de origem criminosa.
Lei nº 15.517/2026 amplia penas para furto e roubo de combustíveis
Foto: Fahad Puthawala/Pexels

O furto de combustíveis passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, em todo o país. A mudança está na Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), que também qualificou o crime de roubo de combustíveis e criou novos tipos penais contra a ordem econômica relacionados à cadeia de petróleo, gás natural, etanol e derivados.

A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e prevê punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Penas maiores e agravantes

Segundo a nova legislação, a pena pelo furto desses produtos poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O acréscimo será de dois terços nos casos em que o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

No roubo de combustíveis, a pena também poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Novos crimes na cadeia de combustíveis

Além das mudanças no Código Penal, a lei passa a considerar crime vender e armazenar produtos de origem ilícita. A norma prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.

Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.

A legislação prevê ainda punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como nos casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

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Sobre o autor P. Fonseca

P. Fonseca é o fundador e editor-chefe do BahiaBR.com. Com mais de 20 anos de experiência em publicação digital e criação de conteúdo — desde os primórdios de plataformas como Blogger, MySpace e Orkut — P.