Lei federal amplia punição e proteção para vítimas de crimes sexuais

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Lei federal amplia punição e proteção para vítimas de crimes sexuais

P. Fonseca
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Planalto© Antônio Cruz/ Agência Brasil

O presidente Lula sancionou uma lei que busca fechar o cerco contra crimes sexuais no país. Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (8), a Lei 15.280/2025 mexe em pontos cruciais da legislação para tornar as penas mais severas e, principalmente, dar mais instrumentos de proteção a quem sofreu a violência.

A mudança atinge em cheio os crimes que têm como alvo pessoas em situação de vulnerabilidade — crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A pena máxima para alguns desses delitos pode agora chegar a 40 anos de reclusão. E o legislador foi além: criou o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de prisão. A ideia é dar força nacional a um mecanismo que, até então, estava previsto principalmente na Lei Maria da Penha.

Como a lei tenta blindar a vítima
Agora, o juiz pode determinar medidas protetivas imediatas. Afastamento do agressor do lar, suspensão do porte de armas, proibição de contato ou aproximação. — E, para dar concretude a essa barreira, a lei prevê o uso combinado de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo que alerta a vítima caso o agressor se aproxime. Outra obrigação que passa a valer: a coleta de material biológico de investigados e condenados para formar um banco de perfis genéticos.

A porta trancada para a progressão de regime
A saída mais fácil da prisão ficou bem mais complicada. Para conseguir a progressão para um regime mais brando, o condenado por crimes sexuais terá que passar por um exame criminológico. Só progride quem tiver um laudo que ateste a inexistência de indícios de reincidência naquele mesmo tipo de crime. E, mesmo ao sair, a monitoração eletrônica será obrigatória.

O texto também amplia o olhar sobre o trauma. Tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o acompanhamento médico e psicológico é estendido às famílias das vítimas. As campanhas educativas de prevenção ganham novos destinatários: escolas, unidades de saúde, clubes esportivos e espaços públicos.

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