O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de áreas de venda de supermercados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 23 de setembro, e estabelece uma série de exigências sanitárias, técnicas e de funcionamento para a operação desses estabelecimentos. A presença de um farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento é obrigatória, e a venda de medicamentos em áreas comuns, como gôndolas, segue expressamente proibida.
Conforme a nova legislação, o espaço da farmácia ou drogaria precisa ser totalmente independente dos demais setores do mercado. A operação pode ser feita diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia já licenciada. Deu no que deu: a separação física e funcional é completa. Nada de comunicar com o corredor de hortifrúti ou a seção de bebidas.
As regras são detalhadas. O local deve atender a exigências legais e sanitárias específicas para dimensionamento, estrutura de consultórios farmacêuticos e controle rigoroso de temperatura, umidade e iluminação no armazenamento. A rastreabilidade dos produtos e a assistência farmacêutica também são pontos centrais. Tudo permanece sob o crivo da vigilância sanitária e da legislação que rege a atividade farmacêutica no país.
Controle e logística na venda de remédios
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a lei traz um protocolo de segurança. Eles só podem ser entregues ao cliente após o pagamento. No trajeto do balcão até o caixa, a embalagem precisa estar lacrada, ser inviolável e facilmente identificável. O objetivo é blindar o processo e evitar desvios.
O texto ainda abre uma porta para o comércio eletrônico. Farmácias licenciadas podem contratar canais digitais e plataformas online para logística e entrega aos consumidores. Mas tem um porém. O cumprimento integral de toda a regulamentação sanitária aplicável é condição absoluta. Nenhuma facilidade do digital pode abrir brecha para riscos à saúde.
Agora repare: a norma tenta equilibrar conveniência e segurança. A promessa de acesso mais fácil a medicamentos convive com o desafio de garantir que supermercados, cujo core business é outro, cumpram um regulamento técnico complexo e sensível. A fiscalização da vigilância sanitária, estadual e municipal, ganha um novo e vasto campo de atuação. Quem paga a conta é o morador se algo sair do controle.