O período de tolerância para a circulação irregular de ciclomotores no território nacional encerrou-se oficialmente nesta quinta-feira (1º). A partir de agora, o condutor que for flagrado em vias públicas sem o devido registro e a documentação habilitatória enfrentará sanções severas, que incluem a perda imediata da posse do veículo. A medida visa organizar o fluxo urbano e reduzir os índices de acidentes envolvendo veículos de baixa potência, que anteriormente operavam em um vácuo de fiscalização.
Exigências legais e a transição para a regularidade
A operação de um ciclomotor — definido tecnicamente como veículo de até 50 cilindradas ou motores elétricos de até 4 kW — não permite mais o anonimato nas ruas. O sistema de controle agora é idêntico ao das motocicletas de alta cilindrada. Para circular, o proprietário deve providenciar o registro no Renavam, o emplacamento e o pagamento do licenciamento anual.
Para as unidades adquiridas recentemente, o processo é simplificado: a nota fiscal e o pré-cadastro realizado pelo importador ou fabricante são suficientes para iniciar o registro. No entanto, o desafio reside nos modelos antigos que carecem de numeração de chassi (VIN).
Nestes casos específicos, o rito técnico exige:
-
Realização de inspeção veicular em Instituição Técnica Licenciada (ITL).
-
Emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) via Inmetro.
-
Gravação oficial do número de identificação no quadro do veículo.
O impacto na mobilidade de Salvador e Lauro de Freitas
Nas cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS), como a capital e Lauro de Freitas, o uso de “cinquentinhas” e bicicletas elétricas potentes tornou-se um pilar do transporte de baixo custo e das entregas por aplicativo. Com a nova regra, a Transalvador e as secretarias de mobilidade locais ganham respaldo jurídico para intensificar blitzi de fiscalização.
O impacto é direto no bolso: quem utiliza esses veículos para trabalho deve se adequar imediatamente para evitar o recolhimento do bem ao pátio do Detran-BA. Além disso, a proibição de trafegar em ciclovias e calçadas força esses condutores para o leito viário principal, o que exige atenção redobrada das autoridades de trânsito baianas para evitar conflitos com ônibus e carros de passeio.
Critérios Técnicos de Classificação
É imperativo distinguir o que a lei define como ciclomotor para evitar confusões com outros modais.
| Característica | Limite para Ciclomotor | Acima deste limite (Moto/Triciclo) |
| Combustão | Até 50 cm³ (cilindradas) | Acima de 50 cm³ |
| Potência Elétrica | Máximo de 4 kW | Superior a 4 kW |
| Velocidade Final | Até 50 km/h | Superior a 50 km/h |
Exigência de Habilitação e Equipamentos de Segurança
O mito de que veículos de baixa cilindrada dispensam licença para dirigir foi definitivamente derrubado. O condutor precisa portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A. Sem esses documentos, a infração é classificada como gravíssima.
Além do papel, o equipamento é obrigatório. A lista de itens indispensáveis para evitar multas inclui:
-
Capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção (condutor e garupa).
-
Limitador de velocidade eletrônico operante.
-
Sinalização ativa: retrovisor esquerdo, campainha e luzes (dianteira, traseira e lateral).
-
Pneus: Devem apresentar sulcos dentro dos padrões de segurança (mínimo de 1mm).
Consequências do descumprimento
A fiscalização não será apenas educativa. A Resolução nº 996/2023 estabelece que a ausência de registro ou habilitação acarreta multa de R$ 293,47. O ônus real, contudo, é a soma dos sete pontos na carteira e os custos de guincho e diárias no pátio do órgão de trânsito, que muitas vezes ultrapassam o valor de mercado de ciclomotores usados.
Resta saber se a estrutura dos Detrans estaduais será célere o suficiente para atender à demanda de regularização de milhares de veículos que hoje circulam na informalidade. A autoridade pública impõe a norma; cabe agora ao cidadão a responsabilidade pela conformidade.
