A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) que somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar de competições organizadas pela entidade. A nova política de elegibilidade foi publicada no site da CBV no final da tarde de hoje e estabelece a testagem e triagem do gene SRY como método de verificação.
O exame será realizado por meio de análise de sangue ou esfregaço bucal. Segundo a CBV, o novo critério tem como objetivo estar em conformidade com as regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
Quando a nova regra entra em vigor
A política passa a valer nas competições da Superliga A e B na temporada 2026/2027 e também na Supercopa 2026, na Copa Brasil 2027, no Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto) e no CBVP Challenger 2027. A medida se estende às edições seguintes durante a vigência da política.
O presidente da CBV, Radamés Lattari, afirmou que a entidade buscou manter o alinhamento entre as regras das competições nacionais e as vigentes no cenário internacional. “A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, declarou.
Caso Tiffany e o contexto judicial
A nova diretriz pode afetar atletas transgêneros, como a jogadora Tiffany, mulher trans que atua no Osasco São Cristóvão Saúde. Em fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu pela participação de Tiffany em partida contra o SESC RJ Flamengo na cidade de Osasco.
Na ocasião, a ministra entendeu que a norma municipal de Osasco, que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos na cidade, não estava de acordo com a Constituição e representava retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana. A CBV recorreu ao STF pedindo a suspensão da lei municipal.