Em resumo
  • A CBV anunciou que somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar de suas competições, com verificação por teste do gene SRY.
  • A medida vale a partir da temporada 2026/2027 e pode afetar atletas trans como Tiffany, que atua no Osasco São Cristóvão Saúde.
  • A decisão da CBV busca alinhamento com as regras do COI e da FIVB.
CBV restringe competições femininas a atletas do sexo biológico feminino
© Divulgação/CBV

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) que somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar de competições organizadas pela entidade. A nova política de elegibilidade foi publicada no site da CBV no final da tarde de hoje e estabelece a testagem e triagem do gene SRY como método de verificação.

O exame será realizado por meio de análise de sangue ou esfregaço bucal. Segundo a CBV, o novo critério tem como objetivo estar em conformidade com as regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

Quando a nova regra entra em vigor

A política passa a valer nas competições da Superliga A e B na temporada 2026/2027 e também na Supercopa 2026, na Copa Brasil 2027, no Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto) e no CBVP Challenger 2027. A medida se estende às edições seguintes durante a vigência da política.

O presidente da CBV, Radamés Lattari, afirmou que a entidade buscou manter o alinhamento entre as regras das competições nacionais e as vigentes no cenário internacional. “A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, declarou.

Caso Tiffany e o contexto judicial

A nova diretriz pode afetar atletas transgêneros, como a jogadora Tiffany, mulher trans que atua no Osasco São Cristóvão Saúde. Em fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu pela participação de Tiffany em partida contra o SESC RJ Flamengo na cidade de Osasco.

Na ocasião, a ministra entendeu que a norma municipal de Osasco, que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos na cidade, não estava de acordo com a Constituição e representava retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana. A CBV recorreu ao STF pedindo a suspensão da lei municipal.

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Sobre o autor Lúcia L.F

Lúcia L.F. é co-fundadora e Diretora de Parcerias do BahiaBR.com. É uma empreendedora de mídia digital com mais de uma década de experiência, atuando em portais de notícias na Bahia desde 2011.