Contracheque de fevereiro traz alívio imediato
O salário que cai na conta nesta semana vem mais gordo para milhões de brasileiros. Trabalhadores formais, servidores públicos e aposentados com renda bruta mensal de até R$ 5 mil não terão nenhum centavo descontado a título de Imposto de Renda. A mudança, que vale para os pagamentos de janeiro com reflexo agora, representa um incremento de poder de compra imediato. Para quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350, a redução do imposto retido na fonte é gradual. O Ministério da Fazenda estima que 16 milhões de pessoas sintam o efeito direto da medida.
Desconhecimento contrasta com alívio no orçamento
A reportagem da Agência Brasil encontrou nas ruas um cenário de surpresa. Muitos trabalhadores formais, como a atendente de farmácia Renata Correa, ignoravam a nova regra. “Vou vigiar o contracheque”, disse ela, que planeja economizar o valor inesperado. O pedreiro Genival Gil, do Distrito Federal, já tem destino para o dinheiro: as contas da casa. A falta de comunicação interna nas empresas deixou funcionários como a cozinheira Elisabete dos Santos desconfiados. “Vamos ver se vai valer mesmo!”, questionou. Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade, afirma que os descontos são automáticos nos sistemas de folha de pagamento, mas defende que os empregadores expliquem as mudanças aos seus times.
Compensação fiscal mira alta renda
A renúncia fiscal calculada pelo governo chega a R$ 25,4 bilhões. Para equilibrar as contas, uma nova tributação incide sobre os estratos mais altos. O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) atinge contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil ou anual superior a R$ 1,2 milhão, com alíquotas que partem de 10%. Conforme análise do contador Adriano Marrocos, o impacto líquido na arrecadação deve ser mínimo. A medida captura recursos de parcelas antes isentas, como a distribuição de lucros, para financiar a isenção da base.
Declaração anual mantém regras vigentes
A isenção no contracheque não altera as obrigações para a declaração de 2026, a ser entregue em maio próximo. Os trabalhadores beneficiados ainda precisam declarar, utilizando as tabelas e deduções do ano-base 2025. O reflexo completo da nova tabela só aparecerá na declaração de 2027. Marrocos orienta os contribuintes a usarem a declaração pré-preenchida da Receita Federal e a confrontá-la com o informe de rendimentos fornecido pelas empresas, principalmente quem tem mais de uma fonte de renda. A isenção mensal não dispensa a declaração anual se a soma de todos os rendimentos e bens ultrapassar os limites legais.
