O bolso das famílias baianas ganha um aliado estratégico neste início de ano letivo. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) mobilizou suas equipes nesta segunda-feira (12) para frear irregularidades comuns no mercado educacional e de papelaria. A meta da fiscalização é coibir práticas abusivas que inflam os custos de matrícula e material, garantindo que as instituições de ensino e o comércio varejista operem dentro dos limites técnicos da legislação vigente.
Rigor técnico na análise de listas escolares
A fiscalização foca no cumprimento estrito da Lei Estadual nº 6.586/94. Um erro frequente das unidades de ensino é transferir custos operacionais para os responsáveis por meio da solicitação de insumos inadequados. O Procon-BA estabelece que apenas materiais com finalidade didático-pedagógica comprovada podem ser exigidos.
Para oferecer transparência, a escola deve apresentar um plano de execução detalhado. Este documento precisa especificar como e quando cada item será utilizado ao longo do cronograma letivo. Sem essa justificativa técnica, a cobrança torna-se irregular. Outro ponto de contenção é o parcelamento da entrega: as famílias possuem a prerrogativa legal de fornecer o material de forma fracionada, acompanhando o semestre, o que evita o aporte financeiro imediato e volumoso logo em janeiro.
Itens vetados e proibições de exclusividade
O órgão de defesa do consumidor mantém tolerância zero para a inclusão de produtos de uso coletivo ou administrativo nas listas. A infração gera sanções diretas ao fornecedor de serviço educacional.
| Categoria | Regra de Fiscalização |
| Uso Coletivo | Proibida a exigência de itens de limpeza, higiene ou papelaria administrativa (papel ofício em massa, álcool, etc.). |
| Marcas e Modelos | Vedado o direcionamento para fabricantes específicos sob qualquer pretexto comercial. |
| Sanções Pedagógicas | Proibido impedir o acesso do aluno às aulas por falta de material ou inadimplência financeira. |
| Exibição de Preços | Papelarias e livrarias devem expor valores de forma clara e manter o Código de Defesa do Consumidor disponível. |
Prazos obrigatórios para fardamentos e livros
A estabilidade financeira das famílias também é protegida por prazos de validade de adoção de materiais. Muitas instituições tentam atualizar edições de livros ou modelos de uniformes anualmente, prática que a legislação baiana combate.
O texto legal determina que o fardamento só pode sofrer alterações após um intervalo mínimo de cinco anos. Já para as obras didáticas, o período de permanência obrigatória é de quatro anos. Essa norma evita o descarte prematuro de materiais que ainda possuem utilidade técnica e pedagógica, permitindo, inclusive, o mercado de trocas entre alunos de diferentes séries.
Impacto na Região Metropolitana e interior
Em cidades como Salvador e Lauro de Freitas, onde a densidade de escolas particulares é elevada, a fiscalização atua de forma preventiva para evitar a “venda casada”. É comum que estabelecimentos tentem obrigar a compra de kits exclusivos em lojas parceiras ou na própria secretaria da escola. Essa conduta limita a livre concorrência e o direito de escolha do cidadão.
Nas livrarias desses municípios, o Procon monitora se o valor anunciado nas redes sociais corresponde ao praticado no caixa. A disparidade de preços e a ausência de informação precisa sobre a validade de produtos químicos (como colas e tintas) são os principais alvos das autuações registradas nas primeiras horas da operação.
Procedimentos para denúncia e defesa
O consumidor que identificar discrepâncias nas listas ou nos preços praticados deve acionar os canais oficiais. O registro técnico de irregularidades permite que o Procon amplie o raio de atuação das vistorias.
-
Canal Eletrônico: Envio de evidências para denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br.
-
Plataforma Integrada: Acesso via portal ou aplicativo ba.gov.br.
-
Atendimento Remoto: Opção de videochamada para esclarecer dúvidas técnicas sobre direitos específicos.
A autoridade jornalística deste portal reforça: a harmonia nas relações de consumo depende da vigilância ativa dos pais e da postura técnica das instituições. O mercado deve ser um ambiente de equilíbrio, e não de exploração.
